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Nossos Serviços para o MEI


Declaração Anual MEI

Abertura de MEI

Assessoria Mensal - MEI

Transformação MEI para ME

Links Úteis














Declaração Anual MEI


SERVIÇOS INCLUSOS NO PACOTE:

▪ Declaração Anual do MEI (DASN-MEI)

▪ Emissão das Certidões Negativas

▪ Placa de Optante pelo Simples para o ano vigente


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A DECLARAÇÃO:

Demonstrativo Mensal das Receitas

▪ Notas fiscais emitidas no ano (NFe, NFSe, NFCe, recibos de Locação ...);

▪ Notas fiscais de compras no ano;

▪ Extratos bancários.


Clique no botão abaixo para fazer o pagamento e fazemos sua declaração.

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Prazo Normal: 31 de Maio (trazer documentos no máximo uma semana antes)







Abertura de MEI

Situações que NÃO permitem a formalização como MEI:

1 - Servidor Público Federal em atividade.

2 - Servidores públicos estaduais e municipais devem observar os critérios da respectiva legislação, que podem variar conforme o estado ou município.

3 - Pensionista do RGPS/INSS inválido. O pensionista inválido que se formaliza como MEI ou realiza qualquer outra atividade é considerado recuperado e apto ao trabalho, portanto, deixará de receber a pensão por morte.

4 - Pessoa que seja titular, sócio ou administrador de outra empresa, ter mais de um estabelecimento, e se é sócio de sociedade empresária de natureza contratual ou administrador de sociedade empresária, sócio ou administrador em sociedade simples.


Situações que PERMITEM a formalização MAS com ressalva:

1 - Pessoa que recebe o Seguro Desemprego: pode ser formalizada, mas poderá ter a suspensão do benefício. Em caso de suspensão deverá recorrer nos postos de atendimento do Ministério do Trabalho.

2 - Pessoa que trabalha registrada no regime CLT: pode ser formalizada, mas, em caso de demissão sem justa causa, não terá direito ao Seguro Desemprego.

3 - Pessoa que recebe Auxílio Doença: pode ser formalizada, mas perde o beneficio a partir do mês da formalização.

4 - Pessoa que recebe aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido;

Veja mais informações antes de se formalizar Clique aqui

Documentos Necessários para abertura:

▪ Cópia do Comprovante de endereço comercial

▪ Cópia do Comprovante de endereço residencial

▪ Cópia do CPF, RG e Título de Eleitor do Microempreendedor


Clique no botão abaixo para pagar os honorários e torne um microempreendedor individual

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Assessoria Mensal - MEI

Seja nosso cliente mensalista e tenha acesso à esses serviços:

▪ Declaração de Faturamento para Bancos assinada por contador

▪ Acesso gratuito ao sistema financeiro MarketUP com emissor de NF-e on-line (Conheça aqui)

▪ ou, disponibilização de sistema de emissão de Nota Eletrônica JMNFe

▪ Preenchimento do Relatório Mensal das Receitas Brutas

▪ Orientação e Consultoria Tributária

▪ Orientação e Consultoria Previdenciária

▪ Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI)

▪ Impressão e envio da guia mensal do DAS (Guia de Recolhimento)

▪ Recálculo de guias em atraso

Clique no botão abaixo e contrate agora mesmo nossos serviços (SEM Funcionário)

Consulte nossos honorários para elaboração da Contabilidade Completa com escrituração dos livros contábeis legais (Livro Diário, Razão, Balanço Patrimonial, DRE, etc)



Serviços de departamento pessoal para MEI

Serviços acima discriminados, mais:

▪ Elaboração da folha de pagamento do empregado, bem como seus respectivos recibos de pagamento.

▪ Elaboração de férias, bem como seus respectivos avisos e recibos de pagamento.

▪ Elaboração de rescisões, bem como seus respectivos termos e recibos.

▪ Entrega de obrigações acessórias mensais e anuais: GFIP, DIRF e DECLARAÇÃO SIMEI

▪ Os Honorários referente ao 13º Salário dos colaboradores serão cobrados em Dezembro conforme contrato.

Clique no botão abaixo e contrate nossos serviços mensais (COM Funcionário)










TRANSFORMAÇÃO MEI PARA ME

Quer transformar MEI para ME? Contrate um dos nossos planos anuais e abra sua ME (Microempresa) online e grátis (Pague somente as taxas). Nos chame no WhatsApp que entraremos em contato contigo.


Contato pelos telefones: (14) 3342-1685 - WhatsApp (14) 98815-1685

Email: mei@escritoriojm.com.br

Responsável pelo Setor: Gisele Bontempo


Respostas de algumas dúvidas


MEI precisa da contabilidade?


O MEI não é obrigado contratar um contador ou manter a contabilidade formal.
Mas essa regra é válida somente para as atividades mais simples do microempreendedor, como a abertura do CNPJ e pagamento mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Se o MEI quiser evoluir e gerir seu negócio de forma profissional, o apoio do contador se torna indispensável.

Ultrapassei o limite de faturamento, e agora?


Caso o MEI ultrapasse o teto anual de R$ 81 mil de faturamento, mas dentro do limite de R$ 97,2 mil (20% do teto máximo), será necessário pagar as guias DAS na condição de MEI e preencher a DASN-SIMEI até o mês de dezembro daquele ano.
Após o preenchimento da declaração, será possível gerar um DAS complementar, para pagar o excesso de faturamento.
Se ultrapassar os R$ 97,2 mil, o MEI passa para a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e terá que recolher os tributos devidos do Simples Nacional, retroagindo ao mês de janeiro, conforme os percentuais das atividades exercidas.

Não entreguei a declaração, e agora?

Um dos deveres do MEI é a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que ocorre até o dia 31 de maio, sendo relativa ao exercício do ano anterior.
Quando o MEI entrega a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI), em atraso, fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais), ou de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI.
A notificação de lançamento da multa por atraso na entrega da declaração (MAED) é gerada no momento da transmissão da declaração e estará disponível para pagamento quando da impressão do recibo de entrega da DASN- SIMEI. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00.

Lembre-se que nos casos de baixa de MEI, também é necessário entregar a DASN-SIMEI.

É importante você saber:
após a baixa, é obrigatória a entrega da DASN-SIMEI de extinção referente ao período daquele ano em que o MEI esteve ativo;
> Se a baixa do CNPJ MEI ocorreu até 30 de abril, deve-se entregar a DASN-SIMEI de extinção até 30 de junho do mesmo ano.
> Se a baixa ocorreu entre 1 de maio e 31 de janeiro, deve-se entregar a DASN-SIMEI de extinção até o último dia do mês subsequente ao do evento.





LINKS ÚTEIS

Portal do MEI – Microempreendedor Individual

Comprovante MEI - Certificado (CPF/DtNasc)

DASN SIMEI – Declaração Anual

DASN SIMEI – Relatório Mensal de Receitas (Obrigatório)

Emitir Guia DAS

Acesso Completo (Cód Acesso)

Cadastrar Débito Automático (DAS)

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Há mais de 27 anos ajudando empreendedores


Deus seja louvado.