MEI precisa da contabilidade?
O MEI não é obrigado contratar um contador ou manter a contabilidade formal.
Mas essa regra é válida somente para as atividades mais simples do microempreendedor, como a abertura do CNPJ e pagamento mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Se o MEI quiser evoluir e gerir seu negócio de forma profissional,
o apoio do contador se torna indispensável.
Ultrapassei o limite de faturamento, e agora?
Caso o MEI ultrapasse o teto anual de R$ 81 mil de faturamento, mas dentro do limite de R$ 97,2 mil (20% do teto máximo), será necessário pagar as guias DAS na condição de MEI e preencher a DASN-SIMEI até o mês de dezembro daquele ano.
Após o preenchimento da declaração, será possível gerar um DAS complementar, para pagar o excesso de faturamento.
Se ultrapassar os R$ 97,2 mil, o MEI passa para a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e terá que recolher os tributos devidos do Simples Nacional, retroagindo ao mês de janeiro, conforme os percentuais das atividades exercidas.
Não entreguei a declaração, e agora?
Um dos deveres do MEI é a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que ocorre até o dia 31 de maio, sendo relativa ao exercício do ano anterior.
Quando o MEI entrega a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI), em atraso, fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais), ou de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI.
A notificação de lançamento da multa por atraso na entrega da declaração (MAED) é gerada no momento da transmissão da declaração e estará disponível para pagamento quando da impressão do recibo de entrega da DASN- SIMEI. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00.
Lembre-se que nos casos de baixa de MEI, também é necessário entregar a DASN-SIMEI.
É importante você saber:
após a baixa, é obrigatória a entrega da DASN-SIMEI de extinção referente ao período daquele ano em que o MEI esteve ativo;
> Se a baixa do CNPJ MEI ocorreu até 30 de abril, deve-se entregar a DASN-SIMEI de extinção até 30 de junho do mesmo ano.
> Se a baixa ocorreu entre 1 de maio e 31 de janeiro, deve-se entregar a DASN-SIMEI de extinção até o último dia do mês subsequente ao do evento.